sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Vamos agora viajar em um assunto que interessa a todos nós: a Previdência

Nós, brasileiros, culturalmente não temos o hábito de nos planejarmos para o futuro, essa característica cultural, aliada ao desconhecimento sobre o assunto e à falta de dinheiro, faz-nos  começar a pensar no futuro muito tarde.

Mas trata-se de um assunto importantíssimo, haja vista ser cada vez mais arriscado depender somente  da previdência pública - o INSS.

Para um melhor planejamento da nossa aposentadoria, precisamos fazer escolhas agora que sejam capazes de nos tranquilizar para o amanhã. Para isso, devemos nos fazer os seguintes questionamentos:
- Já contribuo para a previdência social?
- Qual a idade de início dos aportes?
- Qual a idade em que almejo me aposentar e com qual renda?
- Qual a rentabilidade dos recursos?


Os produtos de previdência, cujo principal objetivo é ter uma renda ou benefício de aposentadoria,  devem ser pensados como uma poupança de longo prazo.

Quanto mais cedo iniciarmos os aportes, melhor.

Uma pessoa que começa a pensar sua aposentadoria aos 40 anos terá que depositar muito mais dinheiro no plano do que aquele que começou aos 20.

Depos, precisamos conhecer a rentabilidade que afetará nossos recursos.

Um público mais jovem, que ainda não está nem perto de pensar em se aposentar, pode correr mais riscos e, assim, aumentar seus ganhos. Um público menos jovem, por sua vez, precisará aumentar seus aportes e minimizar riscos.

Vamos falar de alguns conceitos para conhecermos os produtos:

Em se tratando de previdência privada, temos dois tipos de plano: o PGBL e o VGBL.

PGBL

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência; que permite  o abatimento das contribuições realizadas na apuração da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável.No entanto, a tributação nos resgates ou recebimento de renda ocorre sobre  o valor total.

VGBL 

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um plano de seguro de vida com cláusula de sobrevivência, na verdade. Ao contrário do PGBL, não permite o abatimento das contribuições realizadas na apuração da base de cálculo do imposto de renda e a tributação nos resgates ou recebimento de renda ocorre somente sobre os rendimentos.

- Taxa de carregamento => é a importância resultante de um percentual aplicado sobre as contribuições brutas, destinada a atender as despesas administrativas e de corretagem; pode ser aplicada na entrada (momento da contribuição) ou na saída (momento do resgate).

- Taxa de administração => representa a remuneração da Entidade de Previdência e do administrador do fundo e é descontada da rentabilidade bruta.

- resgates => retiradas no decorrer do plano, respeitando-se o prazo de carencia.

- transferência => não é permitida a portabilidade entre planos de "famílias" diferentes (PGBL para VGBL e vice-versa).

- portabilidade => é a possibilidade de transferência dos valores acumulados para aposentadoria entre duas empresas de previdência, a pedido do investidor. Algumas regras a observar, em se tratando de  portabilidade, são que a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo participante (o  participante A não pode transferir seu plano para o B), e deve ser respeitada carência entre uma  transferência e outra e também há carência inicial de 60 dias.

Vamos falar um pouco sobre Regimes de Tributação

- Regime Tributário Regressivo

As alíquotas cobradas neste regime tributário ficam menores com o passar do tempo, conforme uma tabela: começam em 35% para recursos acumulados até 2 anos e chegam a 10% para recursos acumulados por mais de 10 anos.

Como a tributação é diferenciada conforme o prazo, cada contribuição tem sua contagem, seguindo a regra conhecida como PEPS: primeiro recurso que entra é o primeiro recurso que sai. Ou seja, nos  resgates parciais, primeiro serão resgatados os recursos que foram depositados há mais tempo e que já estão com alíquotas menores. 

Nesse regime, os valores resgatados ou recebidos em forma de renda serão tributados exclusivamente  na fonte, sem ajustes na declaração anual do imposto de renda, onde a renda será lançada como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva.

No PGBL, a tributação incide sobre o valor integral e, no VGBL, sobre a parte correspondente à rentabilidade. 

- Regime Tributário Progressivo

Nesse regime, os valores resgatados ou recebidos em forma de renda irão compor a  Renda Bruta  Tributável do investidor e  deverão constar da declaração de ajuste anual do imposto de renda como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, juntamente com outras fontes de renda.

Assim como no Regime Tributário Regressivo, no PGBL, a tributação incide sobre o valor integral e,  no VGBL, sobre a parte correspondente à rentabilidade.

Nesse regime, os valores resgatados serão tributados na fonte em 15%, sem deduções, a título de antecipação ao valor devido na declaração de ajuste anual. 

Já os valores recebidos em forma de renda serão tributados na fonte conforme tabela mensal do imposto de renda e, posteriormente também deverá haver ajuste na declaração anual do IR.

- Transferência de recursos entre Regimes Tributários diferentes

Do Regime Tributário Regressivo para o Regime Tributário Progressivo não é permitida; 

Já o inverso é possível: do Regime Tributário Progressivo para o Regime Tributário Regressivo a transferência é permitida. Nesse caso, a contagem do tempo começa a partir do momento da transferência.

Enfim, decidir pelo melhor Regime de Tributação depende de variáveis que não são fáceis de determinar. 

Conhecer as regras de cada regime e saber combinar as variáveis PRAZO e VALOR ajudam no processo de decisão.

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