terça-feira, 13 de novembro de 2018

Investimentos - os tipos de investimentos mais comuns entre os pequenos investidores

Vamos continuar nossa viagem rumo ao "céu de brigadeiro" nas finanças... 

Este post traz as principais opções pra você escolher a mais adequada ao seu perfil.

Para fazer a escolha certa, é preciso se conhecer e conhecer a sua situação financeira e seus objetivos 
ao investir. 



Faça-se algumas perguntas, como: "Por quanto tempo desejo manter esse investimento?", "quanto risco estou disposto a assumir?", "para que desejo investir, quais os meus planos?", "eu tenho algum conhecimento sobre esse investimento?"

Então, vamos aos tipos de investimento mais comuns no mercado

RENDA FIXA

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO 

O CDB é um título privado de renda fixa, emitido pelos bancos, para captação de recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas. Em suma, quem investe faz uma espécie de empréstimo ao banco e, ao final do período combinado, recebe os rendimentos.

O CDB, via de regra, permite resgate antes do vencimento. A  rentabilidade varia de acordo com o volume de dinheiro aplicado e a modalidade contratada (pré-fixada ou pós-fixada). 

Antes de confirmar sua aplicação, confirme a data em que o dinheiro estará disponível para resgate e, também, a taxa a ser contratada.

O CDB possui garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Fundos de investimentos

É um tipo de aplicação financeira em que várias pessoas se reúnem para ter acesso a aplicações financeiras com custos menores.

As aplicações feitas em moeda (R$) são convertidas em números de quotas, que são vendidas, recompradas ou resgatadas. Assim, os fundos de investimento permitem resgate quando o investidor precisar. 

O dinheiro obtido na venda das cotas é aplicado na formação de uma carteira de ativos, como títulos públicos, privados, ações CDB’s, etc. 

O valor de cada cota é obtido pela divisão do valor do patrimônio do fundo pelo número de cotas. Assim, caso haja valorização dos títulos que constam da carteira, as cotas se valorizam também. Os ganhos ou perdas vêm, portanto, da valorização ou desvalorização das cotas.

O investidor paga uma taxa de administração ao fundo e essa taxa precisa ser levada em consideração ao escolher em qual fundo de investimento aplicar.

Tesouro Direto

São títulos públicos, negociados pelo Tesouro Direto. Nesse caso, o investidor empresta dinheiro ao governo e em troca de uma remuneração pelo empréstimo. Esses títulos são garantidos pelo Tesouro Nacional, o risco de crédito é o risco do governo quebrar, muito baixo esse risco. Ademais, outra vantagem é que aceita investimentos baixíssimos, a partir de 30 reais.

Os títulos disponíveis para negociação atualmente são prefixados ou pós-fixados, indexados ao IPCA ou Selic; com a opção de títulos com pagamentos de juros semestrais  ou somente no vencimento.

Os títulos prefixados podem levar o investidor a perder dinheiro em cenários com persectiva de alta da Selic ou IPCA, ou em cenários de instabilidade econômica, como o atual.

Importante atentar que a rentabilidade informada no momento da compra dos títulos é garantida se o investidor permanecer até o vencimento. Caso contrário, se forem vendidos fora do prazo sofrem o efeito da chamada marcação a mercado e podem ocasionar prejuízos. Por exemplo, se o título foi  adquirido a uma taxa de 12% a.a. e o investidor quiser vender antes do vencimento, numa época em que existam títulos no mercado pagando mais, esse título de 12% só conseguirá mercado se for vendido com desconto.


LCI e LCA

A LCI é a Letra de Crédito Imobiliário, um investimento de renda fixa emitido pelos bancos. Os recursos captados pelo emissor são utilizados para o financiamento das atividades do setor imobiliário. 

A LCI também possui uma data de vencimento estabelecida. Assim, ao investir neste ativo, você já tem uma ideia de quanto o seu dinheiro irá render até o final deste prazo. 

A LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio, que também é um título renda fixa emitido pelos bancos. A diferença para a LCI é que, neste caso, a captação é direcionada para financiar as atividades do  agronegócio. 

Assim como para a LCI, a taxa de rentabilidade e a data de vencimento são definidas no momento da compra. 

Quanto a rentabilidade, a LCI e LCA costumam ter taxas de rentabilidade muito próximas do CDI. A vantagem que esse tipo de investimento tem em relação ao CDB é que não há incidência de impostos sobre os rendimentos no LCI ou no LCA.

Esse tipo de investimento costuma ter prazo de carência, o ideal é mantê-los até a data do vencimento para evitar perdas nos rendimentos.

As chances de perder o seu dinheiro são mínimas, porque as Letras de Câmbio possuem a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), para valores de até R$ 250 mil. 

RENDA VARIÁVEL

Ações - Bolsa de Valores

Ações são pequenas partes de uma empresa. Quando uma companhia se torna aberta, o patrimônio dela é dividido em várias cotas, que são distribuídas para os investidores. Assim, investir nessas ações é torna-se dono dessa empresa. 

As principais vantagens de investir em ações são: 
  • não precisa de muito dinheiro para começar; 
  • possibilidade de receber dividendos periodicamente, se as empresas em que você investiu derem lucro; 
  • potencial de boa rentabilidade no longo prazo; 
  • possibilidade de comprar ou vender suas ações no momento em que quiser.
Mas é importante ter em mente que as ações são investimentos de renda variável.

Sendo assim, analise os seguintes aspectos:

- Antes de investir em uma empresa, pesquise sobre ela, conheça suas estratégias, perspectivas de crescimento e comportamento do setor no qual ela atua, para saber se é boa a chance de ganhar com esse investimento;

- Embora não exista valor mínimo a investir, faça as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento. Se você investir R$100,00 em ações e sua corretora cobra R$12,00 de taxa de custódia e R$8,00 pela taxa de corretagem, você vai precisar de um rendimento maior do que R$20,00 para valer a pena;

- Só deve investir em ações quem tem recursos para serem aplicados no longo prazo e tolerância para as variações no valor da aplicação.



Vamos embarcar?


6 comentários:

  1. Algum investimento que você deseja conhecer, mande suas dúvidas e sugestões aqui, será ótimo se puder ajudar nessa viagem...

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  2. Qualquer valor é garantido pelo FGC ou é igual no LCI/LCA que garante só 250mil?

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  3. São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    depósitos de poupança;
    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    letras de câmbio;
    letras imobiliárias;
    letras hipotecárias;
    letras de crédito imobiliário;
    letras de crédito do agronegócio;
    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

    O total de créditos de cada pessoa (por CPF) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    Se for conta conjunta esse valor será dividido pelo número de titulares.

    Além disso o total dos créditos de cada credor contra o conjunto de todas as instituições associadas será garantido até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a cada período de 4 (quatro) anos consecutivos (o termo inicial deste período é contado a partir do dia da decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial da instituição associada, inclusive).

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    1. Na dúvida acesse o FAQ na página do Bacen (https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp)

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  4. Como é a tributação destas aplicações?

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    1. CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

      Em relação a tributação, incidem: IOF (Imposto sobre
      Operações Financeiras) para aplicações com resgates em menos de 30 dias; e IR (Imposto de Renda).

      O imposto de renda incide sobre o ganho nominal das
      aplicações (diferença positiva entre o valor da venda, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira). A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação: 22,5% do lucro para investimentos de até 180 dias; 20% para 181 a 360 dias; 17,5% para 361 a 720 dias e 15% para 721 dias ou mais.

      Fundos de investimentos

      Incidem também IOF durante os 30 primeiros dias; e
      IR.

      O fato gerador são os rendimentos auferidos nos últimos dias de maio e novembro de cada ano (ou no resgate se for em outra data).

      No caso do IR, há uma diferenciação entre fundos curto prazo (prazo médio igual ou inferior a 365 dias) e longo prazo (prazo superior a 365 dias).

      > curto prazo


      As alíquotas são de 22,5% em aplicações até seis meses; e 20% em aplicações com prazo acima de seis meses.

      A cobrança é feita pela redução de cotas a cada seis meses (conhecida como come-cotas) na alíquota de 20%. Caso o resgate ocorra antes de seis meses e o come-cotas já tiver sido cobrado, poderá ocorrer cobrança de IR complementar.

      > Longo prazo

      No caso dos fundos classificados como Longo Prazo, a
      alíquota de imposto de renda é regressiva até 15%:
      22,5% em aplicações até 180 dias
      20% em aplicações de 181 até 360 dias
      17,5% em aplicações de 361 até 720 dias
      15% em aplicações acima de 720 dias

      Nos Fundos Longo Prazo também há o come-cotas, só que baseado em uma alíquota de 15%.

      LCI e LCA

      Têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda.

      Tesouro Direto

      Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, como fundos de investimento
      e CDBs: o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF),
      para resgates da aplicação em menos de 30 dias, e o
      Imposto de Renda (IR), com alíquota regressiva a depender do prazo do investimento:
      22,5% em aplicações até 180 dias
      20% em aplicações de 181 até 360 dias
      17,5% em aplicações de 361 até 720 dias
      15% em aplicações acima de 720 dias

      ações

      Como regra geral, o IR sobre ganhos com ações é de 15%.

      Mas, caso o investidor venda menos do que R$20 mil
      em ações num determinado mês, seus ganhos deste
      período serão isentos.

      Obrigada!

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